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terça-feira, 12 de março de 2013

EDITAL Nº 01/2013 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA




“CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE GRAVAÇÃO DA MÚSICA INÉDITA NO CINQUENTENÁRIO DE CARNAUBAIS


As inscrições dos candidatos (as) deverão atender rigorosamente as seguintes condições e procedimentos.


A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECTUR torna público o CONCURSO que fará realizar visando à seleção de projetos de GRAVAÇÃO DA MÚSICA INÉDITA NO CINQUENTENÁRIO DE CARNAUBAIS em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste regulamento e seus anexos.

I. DO OBJETO


  1. Seleção de 2 (dois) projetos que viabilizem a composição de uma musica homenageando o cinquentenário de Carnaubais.

Os prêmios serão divididos em duas categorias:

Categoria Escola/Aluno Compositor:
Seleção de 1 (um) projeto cujo protagonista seja um único músico instrumentista, compositor e interprete ou um conjunto, sendo avaliado a estrutura musical e composição no tema proposto.  Com prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais) premio único.

Categoria Aberta/compositor Carnaubaense: Seleção de 1 (um) projeto cujo protagonista seja um interprete onde será avaliado a estrutura musical da composição da música no tema proposto. Com prêmio de R$ 1.000,00 (um mil reais) premio único. 

2. O apoio aos projetos selecionados será o acompanhamento dos ensaios, as eliminatórias que acontecerão na sexta cultural e o apoio técnico de serviço de som para as apresentações.

3. O proponente deverá, obrigatoriamente, optar pela categoria que esteja disponível neste Edital.

4. Nenhum projeto poderá ser premiado em outra categoria daquele em que foi inscrito.

5. No mínimo 3 (três) projetos serão selecionados para serem apresentado nas edições da Sexta Cultural. Esta quantidade é sobre o número total de projetos, não sendo necessariamente dividida por categoria.

II. DAS DEFINIÇÕES

Para os efeitos deste Edital, entende-se que:

a)  A Canção Carnaubaense será interpretada por um cantor onde não será levada em conta a qualidade técnica da voz, outra vez que o importante para a comissão organizadora e idealizadora do projeto é o conteúdo de composição da musica. A canção poderá ser de qualquer gênero ou estilo;
b)  A gravação do disco da canção inédita compreende a gravação, a mixagem, a masterização e o lançamento da MÚSICA escolhida nunca antes gravada;
c)   O cantor que irá interpretar será escolhido pela comissão organizadora e idealizadora do projeto, não será levado ao público para escolha ou votação. O cantor obedecerá aos seguintes critérios: afinação, técnica, voz padrão na musica escolhida, postura e contato com o público.
 
a)  O proponente é a pessoa que venha a inscrever projeto(s) neste FECCA, conforme as condições descritas no item III – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.

III. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

1. Somente poderão habilitar-se para os fins deste Concurso pessoas sediadas no município de Carnaubais comprovadamente há mais de 04 (quatro) anos. No caso de Escola, Associação ou Cooperativa, o associado ou cooperado responsável pelo projeto deverá residir no município de Carnaubais comprovadamente há mais de 04 (quatro) anos.


1.1. Cada proponente poderá inscrever até 02 (dois) projetos.

1.2. Somente 01 (um) projeto por proponente poderá ser selecionado.

1.3. É vedada, neste Concurso, a participação de servidores pertencentes ao quadro da Secretaria de Educação e Cultura do município de Carnaubais.
1.4. Serão validadas as inscrições que obedecerem aos requisitos da ficha de inscrição.
1.5. Após a validação da inscrição o proponente deverá apresentar seus projetos musicais em até 15 dias, na secretaria de cultura. A apresentação do projeto procederá da seguinte forma: áudio guia do projeto musical, nome do projeto, cantor (a) que irá interpreta-la, músicos e letra da musica digitada e devidamente corrigida.
1.6. A música obedecerá aos seguintes requisitos:
1.6.1. Tempo mínimo de 3min e 50 seg. e tempo máximo de 4min. e 50 seg.
1.6.2. O tema proposto “O Cinquentenário dos Palmeirais Verdejantes”.
1.6.3. Orientação a partir do relise da história de Carnaubais.
1.6.4. A boa produção da musica contará para que ela torne-se um marco na história dos 50 anos de Carnaubais.


IV. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO.

1. As inscrições poderão ser feitas:
1.1. Pessoalmente, mediante entrega de 02 (duas) cópias da Ficha de Inscrição (Anexo I); do ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO (documentos do proponente) e do ENVELOPE nº 2 – PROJETO MUSICAL (documentos e material de áudio – item III), lacrados e devidamente identificados, do endereço da Secretaria de Educação e Cultura, situada na Rua Angelina Evangelista de Moura, 51 – SECTUR - Carnaubais/RN ou;
1.2. Por via blog, com validação de inscrição na Rua Angelina Evangelista de Moura, 51 – SECTUR - Carnaubais/RN aos cuidados do coordenador de arte e cultura; tendo como remetente o proponente do projeto e como destinatário o EDITAL Nº 01/2013 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA “CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE GRAVAÇÃO DA MÚSICA INÉDITA NO CINQUENTENÁRIO DE CARNAUBAIS”.

2. O prazo de inscrição vai do dia 01 de março a 30 de julho de 2013, nos dias úteis, das 08 às 11 horas e das 14 às 17 horas. As inscrições enviadas por via blog somente serão aceitas quando postadas regularmente dentro do mesmo prazo e validadas na sede da SECTUR.

3. ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório constar por fora do envelope  etiqueta conforme modelo abaixo e dentro do mesmo a documentação descrita a seguir:

EDITAL Nº 01/2013 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE GRAVAÇÃO DA MÚSICA INÉDITA NO “CINQUENTENÁRIO DE CARNAUBAIS”

ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO

CATEGORIA:                (      ) Aluno/Escola    (      ) Compositor Carnaubaense
DISCRIMINAÇÃO: ___________________________________________________
NOME DO PROJETO: _________________________________________________
PROPONENTE: ______________________________________________________




3.1. Documentação das Categorias:
a)  Ficha de Inscrição (Anexo I);
b)  Declarações devidamente assinadas (conforme Anexo II);
c)   Cópia simples do documento de identidade – RG, Cópia simples do CPF;
d)  Na categoria aluno, declaração da escola que está devidamente matriculado;

4. ENVELOPE nº 2 – PROJETO MUSICAL. Obrigatório constar por fora do envelope etiqueta conforme modelo abaixo e dentro do mesmo 02 (2) vias do Projeto Técnico com idêntico conteúdo.

EDITAL Nº 01/2013 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE GRAVAÇÃO DA MÚSICA INÉDITA
NO “CINQUENTENÁRIO DE CARNAUBAIS”

ENVELOPE 2 – PROJETO

   CATEGORIA:          (      ) Aluno/Escola    (      ) Compositor Carnaubaense
DISCRIMINAÇÃO: ___________________________________________________
NOME DO PROJETO: _________________________________________________
PROPONENTE: ______________________________________________________





4.1. Cada uma das 02 (duas) vias do Projeto Técnico deverá conter:

a)  Ficha de Inscrição (Anexo I);
b)  Objetivo e justificativa do projeto, apresentados detalhadamente, incluindo letra da musica – FECCA FESTIVAL DA CANÇÃO CARNAUBAENSE.
c)   Termo de compromisso de participação assinado pelos integrantes já confirmados (cantor (es), cantora(s), instrumentista(s) e principais técnicos);
d)  Gravação Demonstrativa (“demo”) da guia, composição a ser defendida no FECCA;
e)  Nome da música;
f)    O proponente deverá comprovar a respectiva cessão dos direitos autorais que autoriza a gravação da musica caso venha ser selecionada, bem como o seu lançamento em apresentação pública, ou então, comprovar o pagamento dos respectivos direitos autorais (pós-premiação);
g)  Caso receba outras formas de apoio após a inscrição, o proponente deverá informar a SECTUR para que seja avaliada e validada.


V. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO.

1. Serão indeferidas as inscrições:
a) Postadas ou protocoladas após o período de inscrição definido neste Edital;
b) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item IV, subitem ‘3.1’;
2. Não será aceita qualquer complementação que não seja validada pela Secretaria de Educação e Cultura a qual estar a executar o projeto.

3. Não serão aceitos documentos rasurados ou com prazo de validade vencido.

VI. DAS COMISSÕES


1. O Coordenador de Arte e Cultura nomeará a Comissão de Análise da Documentação, formada por 02 (dois) membros, com a atribuição de examinar e decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências do Edital.

2.1. Não poderão integrar a Comissão de Seleção pessoas direta ou indiretamente ligadas aos projetos inscritos neste Concurso, bem como seus cônjuges ou parentes.

3. O Coordenador de Arte e Cultura designará entre os membros escolhidos o Presidente e o Vice-Presidente das Comissões acima mencionadas.

VII. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO


1. Os “Envelopes nº 2 – PROJETO” serão abertos pela Comissão de Análise da Documentação em sessão na secretaria de Educação e Cultura a ser realizada em data previamente estabelecida pela organização. A comissão organizará e selecionará as datas de ensaios e de acompanhamento para a produção dos projetos inscritos.
2. O material constante do “ENVELOPE nº 2 – PROJETO” serão avaliados após a inscrição pelos seguintes critérios:

a)  Excelência e relevância artística do projeto;
b)  Análise artística e dos técnicos envolvidos no projeto;
c)   Diversidade temática e estética;
d)  Viabilidade de realização do projeto.

3. A Comissão de Seleção tem autonomia na análise técnica e decisão de seleção quanto ao projeto apresentado, inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisitos mínimos exigidos.

3.1. Durante o processo de avaliação das propostas a Comissão de Seleção poderá através dos canais de comunicação oficiais do município para esclarecer e apresentar os projetos que venham a se apresentar no Programa Sexta Cultural com Arte na Praça.

4. O resultado da seleção mensal que irá se apresentar na Sexta Cultural com Arte na Praça, programa executado pela secretaria de Cultura e Turismo sairá 20 dias antes da sua apresentação.  

5. Os projetos que serão apresentados na Sexta Cultural com Arte na Praça serão avaliados por 03 (três) jurados que não poderão ter parentesco com a equipe da secretaria de Cultura e Turismo, nem parentesco com os proponentes dos projetos, evitando assim favoritismo.

5.1. As notas atribuídas pela comissão julgadora serão de 5 a 10, não podendo haver numero fracionários para evitar complicações na contabilização.

5.2. Compete ao Coordenador de Arte e Cultura e a comissão de seleção contabilizar os pontos, os proponentes poderão ter acesso às notas após o resultado e a classificação.

 

VIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

2. Os documentos e demais materiais de inscrição dos projetos que não forem selecionados serão inutilizados.

3. São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos previstos neste edital, bem como as responsabilidades assumidas pelo órgão organizador (SEMEC).

4. O projeto deve ser realizado atendendo às características definidas por ocasião da inscrição.

5. O projeto viabiliza dar ênfase aos cinquenta anos de Carnaubais, portanto deve-se levar em conta que não se trata de um concurso da mais bela voz, ou melhor, compositor, trata-se da Canção Carnaubaense que ficará registrada em cd, documentos e na memória do povo.

6. A premiação será feita da seguinte forma:
6.1. A premiação dar-se a nas categorias Aluno (escola) e Produtor Musical.
6.2. Categoria Escola/Aluno Compositor: R$ 500,00
6.3. Categoria Aberta/compositor Carnaubaense: R$ 1.000,00

7. Eventuais esclarecimentos referentes ao FECCA – Festival da Canção Carnaubaense serão prestados na Secretaria de Educação e Cultura, por meio da Rua Angelina Evangelista de Moura, 51 – DEPARTAMENTO - Carnaubais em dias úteis, pelos telefones: 99409909 e 99484097 no horário de 08 às 17 horas.

8. Integram o presente Edital:

Anexo I – Modelo de Ficha de Inscrição;
Anexo II - Modelo das Declarações e Projeto;

9. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pelo Coordenador de Arte e Cultura.


“Projeto realizado com o apoio da Prefeitura Municipal de Carnaubais, Secretaria de Educação e Cultura - Programa de Ação Cultural no Cinquentenário - 2013”.

     
__________________________________________________
ANDRÉ DE ARAÚJO PINHEIRO
Coordenador de Arte e Cultura – SEMEC



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