“CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE GRAVAÇÃO DA MÚSICA INÉDITA NO
CINQUENTENÁRIO DE CARNAUBAIS”
As inscrições dos candidatos (as) deverão atender
rigorosamente as seguintes condições e procedimentos.
A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECTUR
torna
público o CONCURSO que fará realizar visando à seleção de projetos de GRAVAÇÃO DA MÚSICA INÉDITA NO
CINQUENTENÁRIO DE CARNAUBAIS em conformidade com as condições e exigências estabelecidas
neste regulamento e seus anexos.
I. DO OBJETO
- Seleção de 2 (dois) projetos que viabilizem a composição de uma musica homenageando o cinquentenário de Carnaubais.
Os
prêmios serão divididos em
duas categorias:
Categoria Escola/Aluno Compositor:
Seleção de 1 (um) projeto cujo
protagonista seja um único músico instrumentista,
compositor e interprete ou um conjunto, sendo avaliado a estrutura musical e composição no tema
proposto. Com prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais) premio único.
Categoria Aberta/compositor
Carnaubaense: Seleção
de 1 (um) projeto cujo protagonista seja um interprete onde será avaliado a
estrutura musical da composição da música no tema proposto. Com prêmio de R$ 1.000,00 (um mil reais) premio
único.
2.
O apoio aos projetos selecionados será o acompanhamento dos ensaios, as
eliminatórias que acontecerão na sexta cultural e o apoio técnico de serviço de
som para as apresentações.
3.
O proponente deverá, obrigatoriamente, optar pela categoria que esteja
disponível neste Edital.
4.
Nenhum projeto poderá ser premiado em outra categoria daquele em que foi
inscrito.
5.
No mínimo 3 (três) projetos serão selecionados para serem apresentado nas
edições da Sexta Cultural. Esta quantidade é sobre o número total de projetos,
não sendo necessariamente dividida por categoria.
II. DAS DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
a) A
Canção Carnaubaense será interpretada por um cantor onde não será levada em
conta a qualidade técnica da voz, outra vez que o importante para a comissão
organizadora e idealizadora do projeto é o conteúdo de composição da musica. A
canção poderá ser de qualquer gênero ou estilo;
b) A
gravação do disco da canção inédita compreende a gravação, a mixagem, a masterização e o lançamento da MÚSICA escolhida nunca
antes gravada;
c)
O cantor que irá interpretar será escolhido
pela comissão organizadora e idealizadora do projeto, não será levado ao
público para escolha ou votação. O cantor obedecerá aos seguintes critérios:
afinação, técnica, voz padrão na musica escolhida, postura e contato com o
público.
a)
O proponente
é a pessoa que venha a inscrever projeto(s) neste FECCA, conforme as condições
descritas no item III – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
III. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
1. Somente poderão habilitar-se
para os fins deste Concurso pessoas sediadas no município de Carnaubais
comprovadamente há mais de 04 (quatro) anos. No caso de Escola, Associação ou
Cooperativa, o associado ou cooperado responsável pelo projeto deverá residir
no município de Carnaubais comprovadamente há mais de 04 (quatro) anos.
1.1. Cada proponente poderá
inscrever até 02 (dois) projetos.
1.2. Somente 01 (um) projeto por proponente
poderá ser selecionado.
1.3. É vedada, neste Concurso, a
participação de servidores
pertencentes ao quadro da Secretaria de Educação e Cultura do município de
Carnaubais.
1.4. Serão validadas as inscrições
que obedecerem aos requisitos da ficha de inscrição.
1.5. Após a validação da inscrição o
proponente deverá apresentar seus projetos musicais em até 15 dias, na secretaria
de cultura. A apresentação do projeto procederá da seguinte forma: áudio guia
do projeto musical, nome do projeto, cantor (a) que irá interpreta-la, músicos
e letra da musica digitada e devidamente corrigida.
1.6. A música obedecerá aos seguintes
requisitos:
1.6.1. Tempo
mínimo de 3min e 50 seg. e tempo máximo de 4min. e 50 seg.
1.6.2. O tema
proposto “O Cinquentenário dos Palmeirais Verdejantes”.
1.6.3. Orientação
a partir do relise da história de Carnaubais.
1.6.4. A boa
produção da musica contará para que ela torne-se um marco na história dos 50
anos de Carnaubais.
IV. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO.
1. As inscrições poderão ser feitas:
1.2. Por via blog, com validação de inscrição na Rua Angelina
Evangelista de Moura, 51 – SECTUR - Carnaubais/RN aos cuidados do coordenador de arte e cultura; tendo como
remetente o proponente do projeto e como destinatário o EDITAL Nº
01/2013 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA “CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE GRAVAÇÃO DA MÚSICA INÉDITA NO
CINQUENTENÁRIO DE CARNAUBAIS”.
2. O prazo
de inscrição vai do dia 01 de março a 30 de julho de 2013, nos
dias úteis, das 08 às 11 horas e das 14 às 17 horas. As inscrições enviadas por
via blog somente serão aceitas quando postadas regularmente dentro do mesmo
prazo e validadas na sede da SECTUR.
3. ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório
constar por fora do envelope etiqueta
conforme modelo abaixo e dentro do mesmo a documentação descrita a seguir:
EDITAL Nº 01/2013 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
E CULTURA
CONCURSO
DE APOIO A PROJETOS DE GRAVAÇÃO DA MÚSICA INÉDITA NO “CINQUENTENÁRIO DE CARNAUBAIS”
ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO
CATEGORIA: ( ) Aluno/Escola (
) Compositor Carnaubaense
DISCRIMINAÇÃO:
___________________________________________________
NOME
DO PROJETO: _________________________________________________
PROPONENTE:
______________________________________________________
|
3.1. Documentação das Categorias:
a) Ficha de
Inscrição (Anexo I);
b) Declarações
devidamente assinadas (conforme Anexo II);
c)
Cópia simples do documento de
identidade – RG, Cópia simples do CPF;
d) Na
categoria aluno, declaração da escola que está devidamente matriculado;
4. ENVELOPE nº 2 – PROJETO MUSICAL. Obrigatório constar por fora do envelope etiqueta
conforme modelo abaixo e dentro do mesmo 02
(2) vias do Projeto Técnico com idêntico conteúdo.
EDITAL
Nº 01/2013 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE GRAVAÇÃO DA MÚSICA INÉDITA
NO “CINQUENTENÁRIO DE CARNAUBAIS”
ENVELOPE 2 – PROJETO
CATEGORIA: ( ) Aluno/Escola (
) Compositor Carnaubaense
DISCRIMINAÇÃO: ___________________________________________________
NOME DO PROJETO:
_________________________________________________
PROPONENTE:
______________________________________________________
|
4.1. Cada uma das 02
(duas) vias do Projeto Técnico deverá conter:
a) Ficha de
Inscrição (Anexo I);
b) Objetivo
e justificativa do projeto, apresentados detalhadamente, incluindo letra da
musica – FECCA FESTIVAL DA CANÇÃO
CARNAUBAENSE.
c)
Termo
de compromisso de participação assinado pelos integrantes já confirmados (cantor (es),
cantora(s), instrumentista(s) e principais técnicos);
d) Gravação
Demonstrativa (“demo”) da guia, composição a ser defendida no FECCA;
e) Nome da música;
f) O proponente deverá
comprovar a respectiva cessão dos direitos autorais que autoriza a gravação da
musica caso venha ser selecionada, bem como o seu lançamento em apresentação
pública, ou então, comprovar o pagamento dos respectivos direitos autorais
(pós-premiação);
g) Caso
receba outras formas de apoio após a inscrição, o proponente deverá informar a
SECTUR para que seja avaliada e validada.
V. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO.
1. Serão indeferidas as inscrições:
a) Postadas ou protocoladas após o período de inscrição definido
neste Edital;
b) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item IV,
subitem ‘3.1’;
2. Não será aceita qualquer complementação que não seja validada
pela Secretaria de Educação e Cultura a qual estar a executar o projeto.
3. Não serão aceitos documentos rasurados ou com prazo de validade
vencido.
VI. DAS COMISSÕES
1. O Coordenador
de Arte e Cultura nomeará a Comissão de Análise da Documentação, formada por 02
(dois) membros, com a atribuição de examinar e decidir sobre a adequação da
documentação apresentada em face das exigências do Edital.
2.1. Não poderão integrar a Comissão de Seleção pessoas direta ou
indiretamente ligadas aos projetos inscritos neste Concurso, bem como seus
cônjuges ou parentes.
3. O Coordenador de
Arte e Cultura designará entre os membros escolhidos o Presidente e o Vice-Presidente
das Comissões acima mencionadas.
VII. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1. Os “Envelopes nº 2 – PROJETO”
serão abertos pela Comissão de Análise da Documentação em sessão na secretaria de
Educação e Cultura a ser realizada em data previamente estabelecida pela organização.
A comissão organizará e selecionará as datas de ensaios e de acompanhamento
para a produção dos projetos inscritos.
2. O material constante do “ENVELOPE nº 2
– PROJETO” serão avaliados após a inscrição pelos seguintes
critérios:
a) Excelência e
relevância artística do projeto;
b) Análise artística
e dos técnicos envolvidos no projeto;
c)
Diversidade temática e estética;
d) Viabilidade
de realização do projeto.
3. A Comissão de Seleção tem
autonomia na análise técnica e decisão de seleção quanto ao projeto apresentado,
inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisitos mínimos
exigidos.
3.1. Durante
o processo de avaliação das propostas a Comissão de Seleção poderá através dos
canais de comunicação oficiais do município para esclarecer e apresentar os
projetos que venham a se apresentar no Programa Sexta Cultural com Arte na
Praça.
4. O resultado da seleção mensal
que irá se apresentar na Sexta Cultural com Arte na Praça, programa executado
pela secretaria de Cultura e Turismo sairá 20 dias antes da sua apresentação.
5. Os projetos que serão
apresentados na Sexta Cultural com Arte na Praça serão avaliados por 03
(três) jurados que não poderão ter parentesco com a equipe da secretaria de
Cultura e Turismo, nem parentesco com os proponentes dos projetos, evitando
assim favoritismo.
5.1. As notas atribuídas pela
comissão julgadora serão de 5 a 10, não podendo haver numero fracionários para
evitar complicações na contabilização.
5.2. Compete ao Coordenador de Arte
e Cultura e a comissão de seleção contabilizar os pontos, os proponentes
poderão ter acesso às notas após o resultado e a classificação.
VIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A inscrição do proponente
implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
2. Os documentos e demais
materiais de inscrição dos projetos que não forem selecionados serão
inutilizados.
3. São de exclusiva responsabilidade do
proponente os compromissos previstos neste edital, bem como as
responsabilidades assumidas pelo órgão organizador (SEMEC).
4. O projeto deve ser realizado atendendo
às características definidas por ocasião da inscrição.
5. O projeto viabiliza dar ênfase aos
cinquenta anos de Carnaubais, portanto deve-se levar em conta que não se trata
de um concurso da mais bela voz, ou melhor, compositor, trata-se da Canção
Carnaubaense que ficará registrada em cd, documentos e na memória do povo.
6. A premiação será feita da
seguinte forma:
6.1. A premiação dar-se a nas
categorias Aluno (escola) e Produtor Musical.
6.2. Categoria Escola/Aluno Compositor: R$
500,00
6.3. Categoria Aberta/compositor
Carnaubaense: R$ 1.000,00
7. Eventuais esclarecimentos referentes
ao FECCA – Festival da Canção
Carnaubaense serão prestados na Secretaria de Educação e Cultura, por meio
da Rua
Angelina Evangelista de Moura, 51 – DEPARTAMENTO - Carnaubais em dias úteis, pelos telefones: 99409909
e 99484097 no horário de 08 às 17 horas.
8. Integram o presente Edital:
Anexo I – Modelo
de Ficha de Inscrição;
Anexo II - Modelo
das Declarações e Projeto;
9. Os casos omissos relativos ao
presente Edital serão resolvidos pelo Coordenador de Arte e Cultura.
“Projeto realizado com o apoio da
Prefeitura Municipal de Carnaubais, Secretaria de Educação e Cultura - Programa
de Ação Cultural no Cinquentenário - 2013”.
__________________________________________________
ANDRÉ DE ARAÚJO PINHEIRO
Coordenador de Arte e Cultura – SEMEC
Nenhum comentário:
Postar um comentário