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segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Ministério Público aguarda prisão do ex-prefeito de Macau Flávio Vieira Veras por crime eleitoral

Flávio Veras foi condenado por crime eleitoral no TSE e já não pode mais recorrer da decisão. Agora tenta evitar a prisão. Foto: Divulgação
Data: 07 outubro 2013 - Hora: 16:24 - Por: Portal JH
Flávio Veras foi condenado por crime eleitoral no TSE e já não pode mais recorrer da decisão. Agora tenta evitar a prisão. Foto: Divulgação
O ex-prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras, do PMDB, segue lutando de todas as formas para evitar que seja cumprida a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o mandará para a prisão por crime eleitoral. O ex-gestor, por exemplo, pediu um Habeas Corpus para não ser preso e, apesar do TSE ainda não ter se pronunciado sobre o caso, a solicitação já tem um parecer da Procuradoria-geral Eleitoral contrário.

Por sinal, O Jornal de Hoje teve acesso ao parecer do subprocurador-geral da República, Maria José Gisi, que foi contrário ao pedido de Habeas Corpus. “De logo, frisa-se que a fixação de pena de três anos e dez meses de reclusão para o crime do artigo 299 do Código Eleitoral, que admite penas entre um a quatro anos, não se afigura arbitrária, sobretudo, porque em desfavor do paciente recai a agravante do artigo 62 do CP, e o fato ilícito foi repetido por doze vezes em continuidade delitiva”, escreveu o subprocurador no parecer contrário.

“A instância ordinária considerou acentuada culpabilidade do paciente justificada por depoimentos pessoais que afirmaram que a entrega da ‘ajuda’ teria que ser de forma rápida, o papel de direção do paciente na atividade criminosa e o nível de instrução e elevada condição social”, acrescentou José Gisi, ressaltando que os relatos foram firmes em “atestar a conduta ilegal praticada sob o comando de Flávio Veras”.

Contudo, o subprocurador foi além. Segundo ele, o agora ex-prefeito de Macau “fazia da pobreza alheia trampolim para lograr êxito em pretensões políticas”, “eis que trata-se literalmente de corrupção eleitoral, primeiro passo para as subsequentes irregularidades e abusos no uso da máquina administrativa”.

O subprocurador também é contrário até os pedidos de Flávio Veras de cumprir a pena em prisão domiciliar. “Melhor sorte não ocorre com o pleito de prisão domiciliar decorrente da ausência de casa de albergado, visto que a impetração não logrou demonstrar, por certidão, que no Estado não possui estabelecimento adequado ao cumprimento da pena no regime imposto”, cravou Gisi.

TSE

O plenário do TSE, vale lembrar, já julgou e condenou Flávio Veras em todas as vezes possíveis. “O plenário desta Corte firmou o entendimento de que não cabe recurso ou reclamação ao Supremo Tribunal Federal para rever decisão do Tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral, a menos que haja negativa motivada do juiz em se retratar para seguir a decisão da Suprema Corte”, afirmou o ministro, em despacho publicado em abril, na última condenação sofrida pelo ex-gestor sobre o assunto. “Diante do exposto, não conheço do agravo e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem a fim de que lá seja apreciado como agravo interno”, afirmou Zavascki.

Esse processo que agora chega a seus últimos capítulos não é nada recente. Em 2005, condenado por compra de voto a três anos e oito meses de prisão e multa de R$ 10,4 mil, Flávio Veras foi cassado, perdeu o mandato, mas recorreu, conseguiu se candidatar novamente, venceu e ficou até o final do segundo mandato evitando a condenação – apesar de ser derrotado em todas as instâncias possíveis.

Para se ter uma ideia, quando recorreu ao STF, em junho do ano passado, Flávio Veras já tinha visto a condenação de 2005 ser confirmada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (duas vezes) e no TSE (três vezes). “Proferida essa decisão, ele está inelegível porque o TSE já é um órgão de colegiado e pode ser preso quando ocorrer o trânsito em julgado dela, no caso, quando ela passar pelo STF”, explicou, na época, o mestre em Direito Eleitoral e doutor em Direito Constitucional, Erick Pereira.

Nesse período em 2012, Flávio Veras tinha perdido o agravo regimental no Recurso Especial Eleitoral, que foi uma possibilidade utilizada pelo condenado para tentar reverter, no mesmo órgão, uma condenação anterior. A ementa da análise no TSE apontou: “Prescrição da pretensão punitiva não configurada. Agravo regimental cujas razões são insuficientes para infirmar a decisão agravada, proferida nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça Agravo ao qual se nega provimento”.

No agravo regimental de Flávio e Erineide Veras (ex-mulher dele) tentaram reverter uma decisão da relatora Cármen Lúcia, de maio de 2011, por compra de votos entre agosto e outubro de 2004 – quando o prefeito foi eleito pela primeira vez nos quase oito anos que ficou como gestor municipal em Macau. Como a decisão foi mantida por unanimidade no TSE, Flávio Veras seguiu condenado à prisão junto à mulher, Erineide Veras, que teve uma pena de um ano e dois meses de prisão e multa de R$ 6.500,00.

A decisão de Cármen Lúcia em 2011 arquivou o recurso de Flávio Veras que pedia a improcedência da denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que levou à condenação criminal e aplicação de multa a ele e a mulher, Erineide Veras. Além disso, o casal pedia a desconstituição do julgamento no Tribunal Regional Eleitoral, para a inclusão na denúncia dos nomes dos eleitores que teriam negociado seus votos. Ou ainda a substituição da pena de reclusão por restritiva de direito, a redução das punições ou a suspensão condicional do processo.

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