Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar para suspender os efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal a quo nos recursos 898-42.2012.6.20.0029 e 960-82.2012.6.20.0029, até o julgamento dos embargos de declaração opostos e publicação dos respectivos acórdãos; DETERMINANDO, ainda, que o Impetrante seja reconduzido ao cargo de prefeito de Carnaubais/RN.
Fonte: Tse.jus.br
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