Ação do Ministério
Público Federal apontou que Jailton Freitas simulava contratos com
empresas “laranjas” e executava serviços com equipes da Prefeitura e
cidadãos
O ex-prefeito de
Pendências, Jailton Barros de Freitas, e outros 13 envolvidos em um
esquema de desvio de recursos públicos foram condenados por improbidade e
terão de devolver quase R$ 3 milhões, além de pagar multas e cumprir
outras penalidades. A condenação é resultado de uma ação do Ministério
Público Federal (MPF), que apontou diversas irregularidades cometidas
pelo grupo, entre os anos de 2001 e 2004.
A prática incluía assinar
convênios da Prefeitura com órgãos federais para construção e
reconstrução de casas, praças, unidades de saúde, pavimentação de ruas,
entre outras obras. Posteriormente, as licitações e os contratos com
empreiteiras eram simulados. As empresas agiam como “laranjas” e
“vendiam” notas fiscais e recibos à Prefeitura, como forma de justificar
a aplicação dos recursos. “(...) de forma que o dinheiro acabava por
voltar ao próprio Prefeito Municipal e seus colaboradores”, descreve a
ação do Ministério Público Federal.
Após o desvio das verbas,
as obras eram executadas sem qualquer acompanhamento técnico, utilizando
mão de obra barata ou gratuita (até dos próprios beneficiários dos
serviços), com apoio de pessoal e maquinário da Prefeitura. Eram
empregados ainda materiais de baixíssimo custo, razão pela qual muitas
foram entregues com péssima qualidade e, em alguns casos, sem sequer
estarem concluídas.
A sentença, de autoria do
juiz federal da 11ª Vara, Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, acompanhou na
íntegra as razões finais apresentadas em setembro de 2013 pelo
representante do MPF, o procurador da República Emanuel de Melo
Ferreira, titular da Procuradoria da República no Município de Assu. Os
condenados ainda poderão recorrer da decisão.
Condenações – Dentre
os envolvidos, foram condenados por atos de improbidade administrativa
que importam enriquecimento ilícito e dano ao erário (artigos 9º,
“caput”, XI; e 10, “caput”, da Lei 8.429/92) Jailton Freitas, Ezequias
Nogueira da Silva (que executava as obras para a Prefeitura), cinco
representantes das empresas “laranjas” (Gilvan Augusto de Lima, Antônio
Antomar de Castro Carvalho, Carlos Antônio Ferreira de Lima, Gerlândia
do Nascimento Dantas, Josafá Augusto de Lima) e ainda João Carlos da
Silva, em nome de quem o ex-prefeito colocava os imóveis comprados com
os recursos desviados.
Os ex-integrantes da
comissão de licitação do Município José Maria de Melo Inácio, Ione
Freire Bezerra, Luiz Rodrigues Fernandes Filho, Cecília Maria de França e
Eloilde Lopes do Nascimento foram condenados por atos de improbidade
administrativa que causam dano ao erário (artigo 10, “caput”, I, VIII e
XII, da Lei 8.429/92). José Maria de Souza, representante da única
empresa que realizou a obra, mas que foi escolhida em licitação
direcionada, foi condenado apenas pelo ato de improbidade descrito no
caput do artigo 10 da mesma lei.
Penas – Todos foram
sentenciados à suspensão dos direitos políticos por prazos que variam de
cinco a dez anos. Com exceção de José Maria de Souza, os demais foram
condenados também à perda das funções públicas ocupadas (com exceção dos
ex-integrantes da comissão de licitação que exerçam cargos efetivos) e à
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios (por prazos de cinco a dez anos).
Jailton Freitas recebeu
ainda uma multa de R$ 200 mil e terá de ressarcir o dano aos cofres
públicos no valor de R$ 2.952.282,56 (a ser atualizado monetariamente),
junto com João Carlos da Silva e Ezequias Nogueira da Silva. Esses dois
terão de pagar multa de R$ 50 mil, cada. O juiz decretou também a perda
de bens que estão em nome de João Carlos, mas que pertencem de fato ao
ex-prefeito, incluindo nove terrenos, dois imóveis residenciais, dois
comerciais e nove salas na avenida Ayrton Senna, todos em Parnamirim.
Gilvan Augusto, Antônio
Antomar, Carlos Antônio, Gerlândia do Nascimento e Josafá Augusto, que
atuaram como representantes das empresas “laranjas”, terão de pagar R$
60 mil em multa cada um e ressarcir, em solidariedade com Jailton
Freitas e João Carlos, os valores supostamente repassados às suas
respectivas empresas. José Maria de Souza, responsável pela L. A.
Construções, cuja contratação foi direcionada, embora a obra tenha sido
efetivamente executada, terá de arcar com multa de R$ 5 mil.
José Maria de Melo, Ione
Freire, Luiz Rodrigues Filho, Cecília Maria de França e Eloilde Lopes,
que atuaram no esquema como membros da Comissão de Licitação, assinando
documentos fraudados, foram sentenciados também ao pagamento de multa de
R$ 3 mil.
Participação - O
ex-prefeito não só coordenava o esquema, como ainda escolhia a empresa a
ser usada na fraude e autorizava as ordens de pagamento. Já Ezequias
Nogueira , homem de confiança de Jailton Freitas, contratava a mão de
obra, os equipamentos e adquiria o material. João Carlos, por sua vez,
“emprestou” seu nome para figurar como proprietário de imóveis comprados
por Jailton Freitas, com o dinheiro desviado.
Os representantes das
empresas, além de concordar com as ilegalidades, contribuíam para o
desvio dos valores apresentado documentos falsos para comprovar as
supostas despesas do Município. “(...) resta patente que as empresas
Esfera Construção Civil Ltda., A. A. Carvalho Construção e
Empreendimentos Ltda., Construtora Augusto Ltda., G. G. Construções
Ltda, J. L. Construções e Instalações Ltda. e Construtora Primavera
Ltda. não prestaram, efetivamente os serviços contratados pela
Prefeitura de Pendências e atuaram apenas fornecendo notas fiscais que
possibilitassem a retirada da verba federal dos cofres da Caixa
Econômica”, relata a sentença.
Convênios – As obras
que deveriam ter sido realizadas pelas empresas abrangiam nove
convênios e incluíam a construção de um centro de convivência de idosos
(R$ 98.010); de um centro de múltiplo uso (R$ 100.188); reconstrução de
94 unidades habitacionais (R$ 443.360,16); reforma de unidades de saúde
(R$ 222.945,43); construção de 95 módulos sanitários (R$ 129.770);
construção e/ou reforma de quatro praças (R$ 208.421,15); reforma de 356
unidades habitacionais (R$ 518.669,17); pavimentação de vias urbanas
(R$ 678.408,90); e reconstrução de 80 unidades habitacionais (R$
574.670,40).
O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0001048-25.2006.4.05.8401.
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675
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