DECRETO Nº 12/2014-SMCG
Decreta luto oficial no município e dá
outras providências.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento do Presidente Nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB)
e Candidato a Presidente da República Eduardo
Henrique Accioly Campos, ocorrido hoje dia 13 de agosto do corrente ano.
D
E C R E T A:
Art.
1º. - Fica decretado
luto oficial por 03 (três) dias, no Município de Carnaubais/RN, em homenagem ao
Presidente Nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Candidato a
Presidente da República Eduardo Henrique
Accioly Campos devendo a bandeira do Brasil ser hasteada a meio mastro.
Art.2°.
- Haverá expediente
normal nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta.
Art.3°. - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Carnaubais, 13 de agosto de 2014.
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MANOEL BENEVIDES DE O
JUNIOR
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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